O contexto
O AI Act entrou em vigor em 1 de agosto de 2024. O Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026, ajustou a implementação de certas regras, preservando a arquitetura baseada no risco.
O adiamento incide sobretudo nas obrigações de sistemas de risco elevado. As proibições originais, a literacia em IA, as regras dos modelos de uso geral e as obrigações de transparência seguem calendários próprios.
O que mudou
Novos prazos para sistemas de risco elevado
As regras do Anexo III passam a aplicar-se em 2 de dezembro de 2027. Para sistemas integrados em produtos abrangidos pelo Anexo I, a data é 2 de agosto de 2028. Existem extensões específicas para certas utilizações por autoridades públicas.
Simplificação proporcional
Algumas medidas simplificadas antes reservadas às PME foram alargadas a pequenas empresas de média capitalização, incluindo documentação técnica e gestão da qualidade proporcionais, além de maior acesso a sandboxes.
Literacia em IA reformulada
O artigo 4.º produz efeitos desde fevereiro de 2025. A redação alterada centra-se em medidas de apoio ao desenvolvimento de literacia em IA. Registar formação, perfis abrangidos, riscos e medidas adotadas continua a ser prudente para demonstrar execução.
O que já se aplica
As práticas proibidas previstas inicialmente no artigo 5.º e as obrigações de literacia entraram em aplicação em 2 de fevereiro de 2025.
As obrigações do capítulo V aplicam-se desde agosto de 2025, com regras próprias para fornecedores de GPAI e modelos com risco sistémico.
As regras de transparência aplicam-se em agosto de 2026, incluindo informação a pessoas que interagem com determinados sistemas de IA e marcação de certos conteúdos sintéticos, consideradas as exceções e transições legais.
Onde o RGPD se sobrepõe
Decisões automatizadas
Quando uma decisão se baseia exclusivamente em tratamento automatizado e produz efeitos jurídicos ou impacto semelhante significativo, o artigo 22.º do RGPD pode ser aplicável. O enquadramento exige análise das exceções, intervenção humana e mecanismos de contestação quando previstos.
Categorias especiais de dados
Dados de saúde, biométricos para identificação inequívoca e outras categorias do artigo 9.º exigem uma condição específica de licitude. As regras do AI Act não criam uma autorização geral para tratar dados sensíveis.
Transparência perante pessoas
Informar que existe interação com IA não substitui os deveres de informação do RGPD sobre finalidades, base legal, destinatários, conservação, direitos e, quando aplicável, lógica e consequências do tratamento automatizado.
Prioridades para organizações
Identificar chatbots, sistemas que interagem diretamente com pessoas e ferramentas que geram ou manipulam conteúdo sintético.
Mapear sistemas próprios e SaaS, finalidade, dados, fornecedor, papel jurídico, nível de risco, supervisão e evidência disponível.
Para RH, crédito, saúde, educação e outros casos sensíveis, iniciar gestão de risco, governação de dados, documentação, logging e supervisão humana antes do prazo.
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2026/1744 — EUR-Lex.
- Regulamento (UE) 2024/1689 — AI Act.
- Comissão Europeia — enquadramento e calendário do AI Act.
- Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD.
Conteúdo informativo e geral. Não constitui parecer jurídico, auditoria, certificação ou recomendação aplicável sem análise do contexto concreto.
